Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3689
Nº 3689/1952
Aprova as Tabelas por Repartição de Extranumerários Mensalistas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 57 da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de janeiro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio Pedro Braga
José Maria Alkmim
Tristão Ferreira da Cunha
José Estêves Rodrigues
Odilon Behrens
Mário Hugo Ladeira