Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3684
Nº 3684/1952
Cria Posto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, parágrafo 2º, do decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Art. 1.
– Fica criado, na Divisão de Unidades Sanitárias da Secretaria de Saude e Assistência, um (1) Posto Móvel, com a classificação de Posto de Higiene, tipo III.
Parágrafo único– O Posto a que se refere este artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Carmo do Cajuru.
Art. 2.
– Os trabalhos do Posto criado por este decreto serão executados por funcionários dos quadros de pessoal da Secretaria de Saude e Assistência.
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mario Hugo Ladeira