Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3675
Nº 3675/1951
Localiza no município de Passos um moínho de calcário.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições e, tendo em vista a autorização contida na lei n. 446, de 7 de outubro de 1949, decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 dias do mês de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Tristão Ferreira da Cunha
José Maria Alkmim