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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3633

Nº 3633/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Localiza no município de Poté um Moinho de Calcáreo

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições e, tendo em vista a autorização contida na lei n. 446, de 7 de outubro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica localizado no município de Poté um moinho de calcáreo, integrante do Serviço de Moagem de Calcáreo, criado pela lei n. 446, de 7 de outubro de 1949.
Art. 2.
– As despesas para execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada lei.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 dias do mês de outubro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Tristão da Cunha.

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