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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36123, de 5 de outubro de 1994

Nº 36123/1994

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Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 62, de 19 de fevereiro de 1994, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o Ensino Médio, com o Ensino Comum Geral, na Escola Estadual Presidente Arthur Bernardes, situada na Praça José Lucas Batista, s/nº – Distrito de Quartel do Sacramento, Município de Bom Jesus do Galho.
Art. 2.
- O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3.
– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 1994.
Art. 5.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Ana Luíza Machado Pinheiro

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