Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3590
Nº 3590/1951
Declara feriado o dia 14 de julho de 1951.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e atendendo à praxe que tem sido observada, decreta:
Art. 1.
– É declarado feriado estadual o dia 14 de julho de 1951, em homenagem ao 4º aniversário da promulgação da Constituição do Estado.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de julho de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio Pedro Braga
José Maria Alkmim
Tristão Ferreira da Cunha
Odilon Behrens
José Esteves Rodrigues
Mário Hugo Ladeira