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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3573

Nº 3573/1951

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2 4 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Fixa data para instalação da comarca de Medina.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 6.º do decreto-lei numero 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que foram cumpridas as exigências constantes dos artigos 3.º,

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Art. 1.
– Fica marcado o dia 23 de junho do corrente ano para instalação da comarca de Medina, criada pela lei numero 336, de 27 de dezembro de 1948.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de junho de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio Pedro Braga

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