Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3573
Nº 3573/1951
Fixa data para instalação da comarca de Medina.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 6.º do decreto-lei numero 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que foram cumpridas as exigências constantes dos artigos 3.º,
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Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de junho de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio Pedro Braga