Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3552

Nº 3552/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica o art. 22, letra “a”, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.931, de 13 de novembro de 1948

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1.
– O art. 22, letra “a”, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.931, de 13 de novembro de 1948, passa a ter a seguinte redação, “a) ter no mínimo dezesseis anos de idade completos”.
Art. 2.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de março de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Tristão Ferreira da Cunha.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.