Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3552
Nº 3552/1951
Modifica o art. 22, letra “a”, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.931, de 13 de novembro de 1948
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1.
– O art. 22, letra “a”, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.931, de 13 de novembro de 1948, passa a ter a seguinte redação, “a) ter no mínimo dezesseis anos de idade completos”.
Art. 2.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de março de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Tristão Ferreira da Cunha.