– O Conselho Estadual de Educação tem a seguinte estrutura orgânica:ISuperintendência Técnica;
IISuperintendência Educativa;
II.a – Diretoria de Apoio Administrativo;
II.b – Diretoria de Comunicação, Redação e Divulgação.
Parágrafo único– A competência e a descrição das unidades administrativas do Conselho constam dos Anexos I a IV deste Regulamento.
ANEXO I
(a que se refere o § 1º do artigo 13 do Decreto nº 35.503, de 30 de março de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Técnica
2 – CÓDIGO:
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades de natureza técnico-pedagógica no âmbito do Conselho.
4 – COMPETÊNCIA:
Iplanejar, executar e fazer executar estudos técnicopedagógicos e levantamentos necessários às atividades do Conselho;
IIrealizar estudos para consolidação, codificação e aplicação da legislação de ensino;
IIIassessorar o Presidente em matéria técnicopedagógica;
IVanalisar e informar processos, com indicação dos aspectos legais e pedagógicos;
Vrealizar sindicância ou diligência em estabelecimento de ensino, por determinação do Conselho;
VIelaborar relatórios de verificação e avaliação dos aspectos pedagógicos e administrativos de estabelecimentos de ensino;
VIIorientar e prestar informações aos interessados sobre assuntos da competência do Conselho;
VIIImanter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência;
IXpreparar relatórios de atividades e outros pertinentes a sua área de atuação; X – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a)administrativa: Presidente do Conselho;
b)técnica: Presidente do Conselho
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento
ANEXO II
(a que se refere o § 1º do artigo 13, do Decreto nº 35.503, de 30 de março de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Executiva
2 – CÓDIGO:
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas com Secretaria de Plenário e de Câmaras, redação, divulgação, comunicação, documentação, administração de pessoal, material, patrimônio, transportes, serviços gerais, arquivos, administração financeira e contábil, no âmbito do Conselho.
4 – COMPETÊNCIA:
Iplanejar e coordenar as atividades referentes às reuniões do Conselho;
IIplanejar, executar e fazer executar as atividades de Secretaria de Plenário e de Câmaras, redação, comunicação, documentação, divulgação e reprodução de matéria de interesse do Conselho;
IIIpropor diretrizes que visem a administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, transporte, arquivo, finanças e contabilidade, no âmbito do Conselho;
IVassessorar o Presidente em matéria administrativa;
Voferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades do Conselho;
VIpromover o encaminhamento, controlar a tramitação e prestar informação em matéria de ensino, submetida à apreciação do Conselho;
VIIcontrolar e movimentar fundos bancários, juntamente com o Presidente;
VIIIelaborar normas complementares necessárias à proposição e execução das metas em sua área de competência;
IXacompanhar e controlar atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços;
Xelaborar, coordenar e acompanhar a implantação de projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na área de sua competência;
XImanter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência;
XIIorientar a aplicação e controlar o cumprimento das normas emanadas do órgão Central dos Sistemas de Administração Geral e de Fazenda;
XIIIpreparar relatórios de atividades e outros pertinentes a sua área de atuação;
XIVexercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a)administrativa: Presidente do Conselho
b)técnica: Presidente do Conselho
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução
ANEXO III
(a que se refere o § 1º do artigo 13 do Decreto nº 35.503, de 30 de março de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Apoio Administrativo
2 – CÓDIGO:
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar e controlar a execução da política administrativa do Conselho Estadual de Educação.
4 – COMPETÊNCIA:
Idirigir, coordenar e controlar as atividades de administração de pessoal, material, execução orçamentária, contabilidade, controle financeiro, patrimônio e almoxarifado;
IIcoordenar e controlar o preparo de folha de pagamento do pessoal do Conselho;
IIIdirigir, coordenar e controlar a execução de atividades de protocolo e arquivo de documento;
IVcontrolar a tramitação de processos e documentos, no âmbito do Conselho;
Vdirigir, coordenar e controlar as atividades de serviços gerais;
VIdirigir e coordenar os assentamentos relativos a vida funcional dos servidores;
VIIelaborar a proposta orçamentária e a programação financeira;
VIIIpreparar a prestação de contas;
IXpromover licitações;
Xcoordenar o recebimento, controle, guarda e distribuição de material permanente e de consumo;
XIcontrolar os veículos do CEE;
XIIdirigir e controlar os serviços de limpeza e conservação;
XIIIdirigir e coordenar os serviços de copa e portaria;
XIVpreparar atos relativos à vida funcional dos servidores do Conselho;
XVexercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a)administrativa: Superintendência Executiva
b)técnica: Superintendência Executiva
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução
ANEXO IV
(a que se refere o § 1º do artigo 13 do Decreto nº 35.503, de 30 de março de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Comunicação, Redação e Divulgação
2 – CÓDIGO:
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de redação, comunicação, divulgação, datilografia, reprodução e catalogação de documentos, no âmbito do Conselho.
4 – COMPETÊNCIA:
Idirigir e coordenar as atividades de redação e revisão final dos textos de pareceres, resoluções e outros documentos apreciados pelo Conselho;
IIdirigir e coordenar as atividades de redação de correspondência do Conselho;
IIIdirigir e coordenar a operação do PABX e de outros meios de comunicação;
IVorientar e controlar a execução das atividades de mecanografia e reprografia;
Vestabelecer e implantar normas para manutenção e uso dos equipamentos mecanográfico e de reprodução;
VIdirigir e controlar as atividades de datilografia e reprodução de documentos e textos para publicação;
VIIpreparar matéria para publicação na revista do Conselho;
VIIIdirigir e coordenar a catalogação de documentos, livros e revistas, de interesse do Conselho;
IXmanter intercâmbio permanente com órgãos e entidades em sua área de competência;
Xpreparar relatórios de atividades e outras pertinentes a sua área de atuação;
XIexercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a)administrativa: Superintendência Executiva
b)técnica: Superintendência Executiva
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução