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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3550

Nº 3550/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Localiza no município de Contagem um Moinho de Calcário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições e, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 446, de 7 de outubro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica localizado no município de Contagem, na Cidade Industrial, um moinho de calcário, integrante do Serviço de Moagem de Calcário, criado pela Lei nº 446, de 7 de outubro de 1949.
Art. 2.
– As despesas para execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada lei.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 29 dias do mês de janeiro de 1951.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo René Giannelli

Cândido Lara Ribeiro Naves

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