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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3547

Nº 3547/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Professora Benvinda Carvalho”, as Classes Primárias Anexas à Casa das Domésticas, da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6.º da lei n. 408, de 14 de setembro de 1949,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Professora Benvinda Carvalho”, as Classes Primárias Anexas à Casa das Domésticas, do quadro A da Capital.
Parágrafo único– Instalar-se-á o Grupo Escolar “Professora Benvinda Carvalho”, que é noturno, no prédio do Grupo Escolar “Afonso Pena”, mantida a sua condição de estabelecimento anexo à Casa das Domésticas.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de janeiro de 1951.

MILTON SOARES CAMPOS

Orlando de Magalhães Carvalho

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