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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3546

Nº 3546/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Localiza Postos do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista a autorização contida na Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica localizado um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, em cada um dos seguintes municípios: Rio Acima, Rio Preto, Lima Duarte, Senador Firmino, Palma, Além Paraíba, Tombos, Carmo da Mata, Bom Sucesso, Virginia, Silvestre Ferraz, São Gonçalo do Sapucai, Boa Esperança, Pedralva, Botelhos, Nova Rezende, Monte Santo de Minas, Sacramento, Verissimo, Monte Alegre de Minas, Tupaciguara, Carmo do Paranaiba, Jequitinhonha, Conselheiro Pena, Aimorés, Aguas Formosas, Novo Cruzeiro, Jacutinga, Cambui, Silvianópolis, Bambui, Campo Belo, Santa Juliana, Martinho Campos Altos, Canápolis, Martinho Campos, Perdões, Nepomuceno, Carmo da Cachoeira, Paraguassu, Coromandel, Abadia dos Dourados, Tarumirim, Ouro Preto, João Ribeiro, Alvinópolis, São Domingos do Prata e Bueno Brandão.
Art. 2.
– As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta dos recursos próprios do orçamento vigente.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 dias do mês de janeiro de 1951.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

Candido Lara Ribeiro Naves

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