Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3545
Nº 3545/1951
Localiza Centros do Serviço Rural de Defesa e Fomento.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista a autorização contida na Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 dias do mês de janeiro de 1951.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
Cândido Lara Ribeiro Naves