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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3541

Nº 3541/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica o artigo 5.º do decreto número 2.481, de 23 de setembro de 1947.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 34 do decreto-lei n. 2.131, de 2 de julho de 1947,

decreta:

Art. 1.
– Fica elevado para oito o número de Assistentes Auxiliares do Serviço de Assistência Judiciária, a que se refere o artigo 5.º do decreto n. 2.481, de 23 de setembro de 1947.
Parágrafo único– A designação dos novos Assistentes Auxiliares recairá em funcionários estaduais, que exercerão a função com os direitos e vantagens decorrentes dos cargos de que forem titulares, na forma do parágrafo único do artigo 34 do decreto-lei n. 2.131, de 2 de julho de 1947.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1951.

MILTON SOARES CAMPOS

Domingos Peluso

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