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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3538

Nº 3538/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Localiza no município de Paraopeba um posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a autorização contida na lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica localizada no município de Paraopeba, um Posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei n. 549 de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2.
– As despesas para execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta dos recursos próprios do orçamento vigente.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1951.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

Candido Lara Ribeiro Naves

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