- Ficam cometidas às unidades administrativas, integrantes da estrutura das Secretarias de Estado da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral, as seguintes atribuições:Ià Superintendência Central de Contadoria Geral, a coordenação, supervisão e controle da efetivação dos registros contábeis decorrentes dos atos e fatos administrativos da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil e o levantamento dos balancetes gerais e do balanço geral do Estado e gestão administrativa do sistema SIAFI-MG;
IIà Superintendência Central de Orçamento, a coordenação, supervisão e controle da preparação das programações orçamentárias trimestrais e da fixação de cotas orçamentárias para as despesas, e o controle e acompanhamento da execução das dotações consignadas no Orçamento Fiscal, inclusive dos créditos adicionais, no menor nível de classificação, estabelecidos nos quadros de detalhamento da despesa;
IIIà Superintendência Central do Tesouro, a execução, acompanhamento e controle da movimentação financeira;
IVà Superintendência da Receita Estadual, o registro, acompanhamento, controle e avaliação da receita orçamentária arrecadada por meio de seus agentes ou da rede bancária autorizada;
Và Superintendência de Informática da Secretaria de Estado da Fazenda, o apoio e atendimento técnico-operacional relacionado com o processamento de dados e de comunicação por teleprocessamento;
VIà Superintendência Central de Auditoria, a supervisão, fiscalização e avaliação dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Poder Executivo;
VIIà Superintendência Central de Planejamento Econômico e Social, o acompanhamento e avaliação da execução física e financeira dos programas de trabalho.