Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3524
Nº 3524/1951
Altera o Decreto nº 2.847, de 1º de setembro de 1948
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 41 da Lei nº 147, de 16 de janeiro de 1948, decreta:
1 – Relação de todo o pessoal, mensalista e diarista, em ordem de antigüidade na classe e com indicação do tempo de serviço na Estrada, apurado de acôrdo com os artigos 4º e 5º da Lei nº 147, de 16 de janeiro de 1948, bem como os cargos que tenha exercido em comissão até 31 de dezembro de 1947.
2 – Relação atualizada de propostas de promoções apresentadas pelos senhores chefes de Departamentos, Divisões e demais serviços, contendo, no máximo, quatro nomes para cada vaga.
3 – Quando houver necessidade, em determinados casos, cópia da fé de ofício dos candidatos.
4 – Relação das vagas definitivas existentes no quadro de mensalistas e diaristas, com indicação das datas em que se verificaram, se possível.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de janeiro de 1951.
MILTON SOARES CAMPOS
Sylvio Barbosa