Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3506
Nº 3506/1950
Localiza no município de Passos, uma Circunscrição do Serviço Rural de Defesa e Fomento.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, aos 18 dias do mês de dezembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
Candido Lara Ribeiro Naves