Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3499

Nº 3499/1950

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sôbre cargos de estatísticos do Serviço de Estatística Econômica e Financeira (S.E.E.F.), da Secretaria das Finanças.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o decreto-lei n. 1.600, de 29 de dezembro de 1945, e o art. 11, do decreto n. 2.197, de 25 de janeiro de 1946, decreta:

Art. 1.
– Ficam lotados no Serviço de Estatística Econômica e Financeira (S.E.E.F.), da Secretaria das Finanças, 14 cargos de Estatístico Praticante, padrão G, do quadro do pessoal da Estatística do Estado, criado pelo art. 14, do decreto-lei n. 1.600, de 29 de dezembro de 1945.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Candido Lara Ribeiro Naves

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.