Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3499
Nº 3499/1950
Dispõe sôbre cargos de estatísticos do Serviço de Estatística Econômica e Financeira (S.E.E.F.), da Secretaria das Finanças.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o decreto-lei n. 1.600, de 29 de dezembro de 1945, e o art. 11, do decreto n. 2.197, de 25 de janeiro de 1946, decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Candido Lara Ribeiro Naves