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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3495

Nº 3495/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Suprime função na Secretaria de Educação

O Governador do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1.
– Fica suprimido na Tabela Transitória de Mensalistas da Secretaria de Educação uma função de amanuense referência IX, vaga em virtude de aposentadoria concedida a Elisena Viana Dolabela.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Orlando Magalhães Carvalho

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