Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34770, de 14 de junho de 1993
Nº 34770/1993
Abre o crédito suplementar de Cr$12.030.000.000,00 a dotações orçamentárias da Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo, em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Cr$
| 2031.16070202.368-3120-39 | 30.000.000,00 |
| 2031.16070212.208-3120-39 | 2.000.000.000,00 |
| 2031.16070212.208-3132-39 | 3.000.000.000,00 |
| 2031.16070212.208-4120-49 | 3.000.000.000,00 |
| 2031.16915732.070-3120-39 | 1.000.000.000,00 |
| 2031.16915732.070-3132-39 | 3.000.000.000,00 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Dario Rutier Duarte