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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34769, de 14 de junho de 1993

Nº 34769/1993

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Abre o crédito suplementar de Cr$3.000.000.000,00 a dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:

Cr$

1251.06301772.124-4120-441.000.000.000,00
1251.06301772.284-4120-442.000.000.000,00
Art. 2.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita vinculada.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

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