Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34769, de 14 de junho de 1993
Nº 34769/1993
Abre o crédito suplementar de Cr$3.000.000.000,00 a dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Cr$
| 1251.06301772.124-4120-44 | 1.000.000.000,00 |
| 1251.06301772.284-4120-44 | 2.000.000.000,00 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant