Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34768, de 11 de junho de 1993

Nº 34768/1993

Ver fonte oficial 6 artigos

Abre o crédito suplementar de Cr$624.013.500,00 a Encargos Gerais do Estado e de Cr$1.196.695.576,00 às entidades que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$624.013.500,00 (seiscentos e vinte e quatro milhões, treze mil e quinhentos cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado:

Cr$

PROGRAMAÇÃO A CARGO DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO – FAOP

1912.08482472.133-3211-30612.013.000,00

PROGRAMAÇÃO A CARGO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

1912.08814862.066-3211-2012.000.500,00
Art. 2.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-60.
Art. 3.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.196.695.576,00 (hum bilhão, cento e noventa e seis milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, quinhentos e setenta e seis cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas:

CR$

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.08452152.316-3132-39400.000.000,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS – FUCAM

2161.08814832.305-3192-2012.000.500,00

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO – FAOP

2171.08070202.368-3132-30422.289.000,00
2171.08482472.308-3132-30189.724.000,00

FUNDAÇÃO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG

2201.08070212.208-208-3192-3022.000.000,00
2201.08482462.286-31111-30140.000.000,00
2201.08482462.286-3192-2010.682.076,00
Art. 4.
– A suplementação a que se refere o artigo anterior é compensada por recursos provenientes de:

Cr$

I – crédito suplementar aberto pelo artigo 1º do presente Decreto624.013.500,00
IIanulação parcial das seguintes dotações orçamentárias da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG
2201.08070212.208-3132-3022.000.000,00
2201.08482462.286-3111-2010.682.076,00
2201.08482462.286-3120-30140.000.000,00
III – excesso de arrecadação da receita própria da Fundação Helena Antipoff400.000.000,00
Art. 5.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Maria Celina Pinto Albano

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.