Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34768, de 11 de junho de 1993
Nº 34768/1993
Abre o crédito suplementar de Cr$624.013.500,00 a Encargos Gerais do Estado e de Cr$1.196.695.576,00 às entidades que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Cr$
PROGRAMAÇÃO A CARGO DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO – FAOP
| 1912.08482472.133-3211-30 | 612.013.000,00 |
PROGRAMAÇÃO A CARGO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
| 1912.08814862.066-3211-20 | 12.000.500,00 |
CR$
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
| 2151.08452152.316-3132-39 | 400.000.000,00 |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS – FUCAM
| 2161.08814832.305-3192-20 | 12.000.500,00 |
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO – FAOP
| 2171.08070202.368-3132-30 | 422.289.000,00 |
| 2171.08482472.308-3132-30 | 189.724.000,00 |
FUNDAÇÃO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG
| 2201.08070212.208-208-3192-30 | 22.000.000,00 |
| 2201.08482462.286-31111-30 | 140.000.000,00 |
| 2201.08482462.286-3192-20 | 10.682.076,00 |
Cr$
| I – crédito suplementar aberto pelo artigo 1º do presente Decreto | 624.013.500,00 |
| 2201.08070212.208-3132-30 | 22.000.000,00 |
| 2201.08482462.286-3111-20 | 10.682.076,00 |
| 2201.08482462.286-3120-30 | 140.000.000,00 |
| III – excesso de arrecadação da receita própria da Fundação Helena Antipoff | 400.000.000,00 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Maria Celina Pinto Albano
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto