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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34767, de 11 de junho de 1993

Nº 34767/1993

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Abre o crédito suplementar de Cr$37.006.157.995,00 às dotações orçamentárias da Fundação Ezequiel Dias – FUNED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$37.006.157.995,00 (trinta e sete bilhões, seis milhões, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Ezequiel Dias – FUNED:

Cr$

2261.13070202.368-3131-39100.000.000,00
2261.13100542.471-3120-361.500.000.000,00
2261.13100542.471-3120-39180.000.000,00
2261.13100542.471-3132-361.000.000.000,00
2261.13100542.471-3254-3640.657.680,00
2261.13100542.471-4120-461.800.000.000,00
2261.13100552.472-3111-36100.000.000,00
2261.13100552.472-3120-361.518.467.002,00
2261.13100552.472-3132-361.285.922.319,00
2261.13100552.472-3254-3693.250.000,00
2261.13100552.472-4120-461.890.117.130,00
2261.13452172.266-3111-23144.230.000,00
2261.13452172.266-3111-29200.000.000,00
2261.13452172.266-3113-235.770.000,00
2261.13452172.266-3113-298.000.000,00
2261.13452172.266-3111-39100.000.000,00
2261.13754292.348-3120-331.679.806.375,00
2261.13754292.348-3120-382.170.000.000,00
2261.13754292.348-3132-33400.000.000,00
2261.13754292.348-4110-434.400.000.000,00
2261.13754292.348-4120-432.289.937.489,00
2261.13754292.348-4120-481.400.000.000,00
2261.13754312.188-4120-488.100.000.000,00
2261.13754312.357-3111-3950.000.000,00
2261.13754312.357-3131-3950.000.000,00
2261.13754312.357-3120-38700.000.000,00
2261.13754312.357-3132-38300.000.000,00
2261.13754312.357-4110-485.000.000.000,00
2261.13754312.357-4120-48500.000.000,00
Art. 2.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
Riquetisiose em Minas Gerais, uma análise laboratorial200.000.000,00
XVI – Termo Aditivo nº 01, firmado em 14 de maio de 1993, ao Convênio nº 789, de 07/04/93, entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde, e a Fundação Ezequiel Dias – FUNED, objetivando a transferência de recursos financeiros da SES à FUNED, visando a aquisição de equipamentos laboratoriais e material de consumo389.743.864,00
XVII – Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº CAG 691/90, firmado em 01 de abril de 1993, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG e a Fundação Ezequiel Dias - FUNED, objetivando a transferência de recursos financeiros da FAPEMIG à FUNED, para a concessão de uma bolsa de iniciação científica e tecnológica do Projeto Padronização de Metodologia e Avaliação do Uso e Persistência de Deltametrina em Grãos de Milho e Seus Produtos13.250.000,00
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

José Saraiva Felipe

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