Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34766, de 11 de junho de 1993
Nº 34766/1993
Abre o crédito suplementar de Cr$40.000.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso III, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Francisco Antônio de Melo Reis