Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34765, de 11 de junho de 1993
Nº 34765/1993
Abre o crédito suplementar de Cr$3.425.000.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso III, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Cr$
| 1321.13090402.147–3231–30 | 1.925.000.000,00 |
| 1321.13754282.219–4331–40 | 1.500.000.000,00 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
José Saraiva Felipe