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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34765, de 11 de junho de 1993

Nº 34765/1993

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Abre o crédito suplementar de Cr$3.425.000.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso III, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$3.425.000.000,00 (três bilhões, quatrocentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde:

Cr$

1321.13090402.147–3231–301.925.000.000,00
1321.13754282.219–4331–401.500.000.000,00
Art. 2.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999–5000–60.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

José Saraiva Felipe

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