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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34762, de 8 de junho de 1993

Nº 34762/1993

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Abre o crédito suplementar de Cr$102.000.000.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$102.000.000.000,00 (cento e dois bilhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 1912.16885372.088–3211–30, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.
Art. 2.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3.
– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em Cr$102.000.000.000,00 (cento e dois bilhões de cruzeiros), as seguintes dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG:

Cr$

2301.16080322.006-3120-3094.000.000.000,00
2301.16080322.006-3132-308.000.000.000,00
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
– Revogam-se as disposições em contrário

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Dario Rutier Duarte.

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