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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34761, de 8 de junho de 1993

Nº 34761/1993

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Abre o crédito suplementar de Cr$3.420.000.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso III, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$3.420.000.000,00 (três bilhões, quatrocentos e vinte milhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 1921.04171041.017-3211-20, de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 2.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-60.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

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