Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34761, de 8 de junho de 1993
Nº 34761/1993
Abre o crédito suplementar de Cr$3.420.000.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso III, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant