Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3468
Nº 3468/1950
Modifica o Regulamento das Coletorias e dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º, do decreto número 3.414, de 20 de setembro de 1950.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto na lei numero 345, de 30 de dezembro de 1948, decreta:
“Nos municípios dotados de mais de uma coletoria, terão todas igual classificação, observada para tanto a média extraída do montante das respectivas rendas líquidas”.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Candido Lara Ribeiro Naves