Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3450
Nº 3450/1950
Dispões sôbre a profilaxia do bócio endêmico.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e
considerando a extensão da incidência do bócio endêmico no território do Estado e as consequências maléficas que dai decorrem para a saúde do povo;
considerando, por isso, a necessidade de se adotarem medidas permanentes e sistemáticas, com emprêgo de meios cientificamente aconselhados,
decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de outubro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José Baeta Viana