Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3421
Nº 3421/1950
Fixa data para instalação da comarca de Senador Firmino
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 6º do decreto-lei numero 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Senador Firmino as exigências constantes dos artigos 3º, § 2º, e 4º, § 4º do citado decreto-lei, mediante doação ao Estado de prédios para Fórum e para Prisão Publica e Quartel do Destacamento Policial, ambos remodelados de acôrdo com plantas aprovadas pela Secretaria de Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de setembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Domingos Peluso