Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3418
Nº 3418/1950
Localiza no município de Carandaí um Posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista a autorização contida na lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dias do mês de setembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
Candido Lara Ribeiro Naves