Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3413
Nº 3413/1950
Modifica a redação do Decreto n. 3.137, de 25 de agosto de 1949.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve dar a seguinte redação ao Decreto n. 3.137, de 25 de agosto de 1949, que regulamenta o art. 265, numero 21, do Decreto-lei n. 1.630, de 16 de janeiro de 1946:
I) – Selecionar, ressalvado o disposto no § 1º do artigo 1º os acórdãos, sentenças ou trabalhos que devam ser publicados.
II) – Entregar á Imprensa Oficial, até o último dia de cada mês, todos os originais necessários ao preparo do numero seguinte da publicação.
III) – Acompanhar pessoalmente ou por outrem devidamente credenciado do Diretor da Imprensa Oficial, os trabalhos de composição, revisão e impressão da publicação, que serão executados pelas secções competentes dessa repartição.
IV) – Organizar e dirigir a distribuição e o arquivo da publicação.
V) – Requisitar, sob a fiscalização do Diretor da Imprensa Oficial, as providências e o material de expediente necessários para a manutenção normal e regular da publicação.
VI) Propugnar pela disseminação da publicação, remetendo-a, gratuitamente, segundo julgar conveniente, a revistas e jornais e, não permanentemente, a juristas ou colaboradores.
VII) Angariar assinaturas e publicidade renumerada, pessoalmente, ou por intermédio de agentes devidamente autorizados.
VIII) – Apresentar, até 30 de dezembro de cada ano, ao Diretor da Imprensa Oficial, que o encaminhará, devidamente informado, ao Governador do Estado e ao Presidente do Tribunal de Justiça, relatório de suas atividades do ano, sugerindo as providências que julgar necessárias para o seu aprimoramento, bem como o saldo verificado no exercício, acompanhado de demonstração de despesas.
IX) – Determinar, sob a fiscalização do Diretor de Imprensa Oficial, as despesas julgadas necessárias.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de setembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Domingos Peluso
Candido Lara Ribeiro Naves