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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3412

Nº 3412/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Localiza no município de Manhumirim um Centro do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica localizado no município de Manhumirim um Centro do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2.
– As despesas para a execução do presente decreto, nêste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 3.321, de 15 de julho dêste ano.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 dias de setembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo René Giannetti

Candido Lara Ribeiro Naves

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