Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3410
Nº 3410/1950
Fixa data para instalação da comarca de Rio Paranaíba.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 6º, do decreto-lei numero mil seiscentos e trinta (1.630), de quinze (15) de janeiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Rio Paranaíba as exigências constantes dos artigos 3º, § 2º, e 4º, § 4º, do citado decreto-lei, mediante doação ao Estado de prédios para Fórum e para Prisão Publica e Quartel do Destacamento Policial, o primeiro remodelado e o outro construido de acôrdo com plantas aprovadas pela Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Domingos Peluso