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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3410

Nº 3410/1950

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Fixa data para instalação da comarca de Rio Paranaíba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 6º, do decreto-lei numero mil seiscentos e trinta (1.630), de quinze (15) de janeiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Rio Paranaíba as exigências constantes dos artigos 3º, § 2º, e 4º, § 4º, do citado decreto-lei, mediante doação ao Estado de prédios para Fórum e para Prisão Publica e Quartel do Destacamento Policial, o primeiro remodelado e o outro construido de acôrdo com plantas aprovadas pela Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1.
– Fica marcado o dia vinte e quatro (24) do corrente mês de setembro para instalação da comarca de Rio Paranaíba, criada pela lei numero trezentos e trinta e seis (336), de 27 (vinte e sete) de dezembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948).
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Domingos Peluso

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