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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3409

Nº 3409/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa data para instalação da comarca de Porteirinha

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 6º do decreto-lei numero 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que ficaram cumpridas as exigências constantes dos artigos 3º, § 2º, e 4º, § 4º, do citado decreto-lei, mediante doação ao Estado, pela Municipalidade de Porteirinha, de prédio para Fórum, remodelado de acôrdo com planta aprovada pela Secretaria de Viação e Obras Publicas, e á vista de apurada a existência de prédio construído pelo Estado para Prisão Pública e Quartel do Destacamento Policial,

Decreta:

Art. 1.
– Fica marcado o dia 24 de setembro do corrente ano para instalação da comarca de Porteirinha, criada pela lei numero 336, de 27 de dezembro de 1948.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Domingos Peluso

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