Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3409
Nº 3409/1950
Fixa data para instalação da comarca de Porteirinha
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 6º do decreto-lei numero 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que ficaram cumpridas as exigências constantes dos artigos 3º, § 2º, e 4º, § 4º, do citado decreto-lei, mediante doação ao Estado, pela Municipalidade de Porteirinha, de prédio para Fórum, remodelado de acôrdo com planta aprovada pela Secretaria de Viação e Obras Publicas, e á vista de apurada a existência de prédio construído pelo Estado para Prisão Pública e Quartel do Destacamento Policial,
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Domingos Peluso