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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3407

Nº 3407/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Localiza no município de Inhapim um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica localizado no município de Inhapim um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2.
– As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 3.321, de 15 de julho dêste ano.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de setembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

Candido Lara Ribeiro Naves

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