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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3402

Nº 3402/1950

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Localiza no município de Divinópolis uma Escola Vocacional de Aprendizagem Industrial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51, n. II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 1º n. I, do decreto-lei n. 2.153, de 12 de julho de 1947,

Decreta:

Art. 1.
– Fica localizada na cidade de Divinópolis, município do mesmo nome, uma das Escolas Vocacionais de Aprendizagem Industrial, criadas pelo art. 1º, n. I, do decreto-lei n. 2.153, de 12 de julho de 1947.
Art. 2.
– O Secretário da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho fica autorizado a tomar as providências necessárias á instalação e regulamentação da referida Escola, bem como a contratar o pessoal que fôr necessário ao seu funcionamento.
Art. 3.
– As despesas para a execução do presente decreto correrão por conta da verba 8372 – 090 – 25, do orçamento vigente.
Art. 4.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 11 dias do mês de setembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

Candido Lara Ribeiro Naves

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