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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3394

Nº 3394/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Localiza em Contria, no município de Corinto um Moinho de Calcário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e, tendo em vista a autorização contida na lei numero 446, de 7 de outubro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica localizado em Contria, no município de Corinto, um moinho de calcário, integrante do Serviço de Moagem de Calcário, criado pela lei n. 446, de 7 de outubro de 1949.
Art. 2.
– As despesas para execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada Lei.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 1º de setembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

Candido Lara Ribeiro Naves

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