Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3392
Nº 3392/1950
Fixa data para instalação de distritos criados pela Lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando daatribuição que lhe confere o artigo 6º do Decreto-Lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que, por motivo de força maior, não puderam instalar-se a 1º de outubro de 1949, a 8 de dezembro do mesmo ano, a 2 de julho ou a 17 de agosto do ano fluente, conforme determinações constantes dos Decretos nº 3.138, 3.192, 3.288 e 3.347, de 25 de agosto e 4 de novembro de 1949 e 10 de maio e 9 de agosto de 1950, vários dos distritos criados pela Lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 1950.
Mílton Soares Campos – Governador do Estado
Candido Lara Ribeiro Nunes, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior