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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3374

Nº 3374/1950

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Localiza no município de Soledade de Minas um Posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica localizado no município de Soledade de Minas um Posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2.
– As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto nº 3.321, de 15 de julho deste ano.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de agosto de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

Cândido Lara Ribeiro Naves

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