Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3374
Nº 3374/1950
Localiza no município de Soledade de Minas um Posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de agosto de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
Cândido Lara Ribeiro Naves