Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3368
Nº 3368/1950
Localiza na cidade de Lavras uma Circunscrição Agro-Pecuária.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a que o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 dias do mês de agôsto de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
Cândido Lara Ribeiro Naves