Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3354
Nº 3354/1950
Fixa data para instalação da comarca de Mesquita
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 6º do decreto-lei número 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Mesquita as exigências constantes dos artigos 3º, § 2º, e 4º, § 4º, do citado decreto-lei, mediante doação ao Estado de prédios para Fórum e para Prisão Pública e Quartel do destacamento policial, ambos remodelados de acôrdo com plantas aprovadas pela Secretária de Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de agosto de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.