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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3350

Nº 3350/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao Curso Normal Regional da Fazenda do Rosário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, n. II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
– O Curso Normal Regional, situado na Fazenda do Rosário terá à denominação de Curso Normal Regional “Sandoval Soares de Azevedo”.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de agosto de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

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