Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3335
Nº 3335/1950
Localiza no município de Bocaiuva um Posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 dias do mês de julho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José Cabral, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Candido Lara Ribeiro Naves