Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33318, de 30 de dezembro de 1991
Nº 33318/1991
Integra escolas de 1º e 2º Graus da rede estadual de ensino, em Ilicínea.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, alínea a, da Lei Federal 5692, de 11 de agosto de 1971, e no Capítulo I do Decreto nº 30.886, de 25 de Janeiro de 1990,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1991.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto