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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33315, de 30 de dezembro de 1991

Nº 33315/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação no artigo 1º do Decreto nº 31.835, de 21 de setembro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 31.835, de 21 de setembro de 1990, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel que menciona, situado no Município de Varginha, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, fica declarado de utilidade pública o imóvel de propriedade da CAMIG – Companhia Agrícola de Minas Gerais, construído por um terreno com área de 1.482,80m², situado na Avenida da Princesa do Sul, nº 1.015, bairro Industrial, no município de Varginha, e a edificação nele existente, composta de quatro pavimentos, com área construída de 4.516,95m².”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1991.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

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