Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3324
Nº 3324/1950
Localiza no município de Barra Longa um Posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José Cabral, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Paulo Campos Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.