Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3319
Nº 3319/1950
Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, terrenos situados no município de Guanhães necessários à construção da Central Hidrelétrica do Salto Grande.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea “f” do referido decreto-lei, decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de julho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti