Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3309

Nº 3309/1950

Ver fonte oficial
5 artigos

Declara de utilidade publica, para efeito de desapropriação, terrenos e benfeitorias no Barreiro, municipio de Araxá, para ampliação da zona de proteção das fontes hidrominerais e potáveis.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941,

Decreta:

Art. 1-S.
ão declarados de utilidade publica, para o fim de serem desapropriados e adquiridos em juizo ou fora dêle, os terrenos de que trata êste decreto e as benfeitorias que neles existirem, considerados necessários á ampliação da zona de proteção das fontes hidrominerais e potáveis, com a área de 3.384.640,00 metros quadrados, pertencentes aos srs. dr. Pedro de Paula Lemos, Cia. Industrial Cil Limitada e Max Newmann, ou a quem de direito.
Art. 2.
– Os terrenos descritos neste artigo e as benfeitorias nêles existentes figuram na planta mandada levantar pela Secretaria da Viação e Obras Publicas, da Bacia do Barreiro de Araxá, e constante do processo administrativo próprio da Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, e tendo as seguintes características:

GLEBA N.º 9 – Pertencente ao dr. Pedro de Paula Lemos, com a área de 1.189.360,00 metros quadrados, e as seguintes divisas e confrontações: “Começa no córrego da Cascatinha na fonte terminal da cêrca de arame da divisa com a gleba n. 13 e sobe pelo córrego Cascatinha até encontrar a cêrca de arame de divisas da gleba n. 11, de propriedade de Cristóvão Alves de Paiva; dêste ponto segue á direita pela cêrca de arame, em reta, até o alto, numa porteira; dêste ponto segue á direita pela cêrca do corredor e estrada de gado, em divisa com o dr. Pedro de Paula Lemos, sempre pelo alto, até o marco B-10. no canto da cêrca de arame de divisa com o mesmo; dai, segue á direita pela cêrca de arame que vai ter á cabeceira do córrego dos “Borges”, dividindo com o dr. Pedro de Paula Lemos e dr. Luiz Signorelli; daí desce pelo córrego dos “Borges”, em divisa com terrenos dos Barbosas, até o canto da cêrca de arame de divisa da gleba 16, e segue por esta até a divisa da gleba n. 4, e, daí, á direita, pelas divisas desta gleba até o córrego da “Cascatinha” dai sobe pelo córrego da “Cascatinha” confrontando com a gleba n. 13, até o ponto inicial”.

GLEBA Nº 10 – Pertencente ao dr. Pedro de Paula Lemos, com a área de 590.400,00 metros quadrados, e as seguintes divisas e confrontações: “Começa no ponto de intersecção da cêrca de arame com o córrego da “Cascatinha”, na divisa do dr. Pedro de Paula Lemos e da gleba nº 13; daí sobe pelo córrego da “Cascatinha”, dividindo com o dr. Pedro de Paula Lemos, até encontrar a cêrca de arame de divisa com Cristóvão Alves de Paiva; daí segue por esta mesma cêrca até encontrar a cêrca de arame de divisa da gleba n. 41, de propriedade do Estado de Minas Gerais, e segue em reta por esta cêrca até o marco B-18; daí volta á esquerda pela cêrca de arame de divisa da gleba n. 27, passando pelos marcos B-17, B-16 e B-15, até o ponto de entroncamento das cêrcas de divisa das glebas 10, 27 e 13; dêste ponto volta á esquerda pela cêrca de arame de divisa com a gleba n. 13, até o ponto inicial”.

GLEBA Nº 31 – Pertencente á Companhia Quimica Industrial Cil Ltda., com a área de 725.440,00 metros quadrados, e as seguintes divisas e confrontações: “A sudoeste, pela cêrca de arame, confrontando com a gleba n. 32; a oeste, confrontando com a gleba n. 41, de propriedade do Estado, e descendo pelo córrego da Baritina segue confrontando com a gleba n. 28, de propriedade do Estado de Minas Gerais, até encontrar a cêrca de arame de divisa da gleba n. 30; ao norte, por cêrca de arame confronta com a gleba n. 30; a nordeste, por cêrca de arame, confronta com a gleba n. 6; a leste, por cêrca de arame e rodovia Araxá-Sacramento, até encontrar a cêrca de arame, na confrontação da gleba n. 32, no ponto inicial”.

GLEBA Nº 32 – Pertencente a Max Newmann, com a área de 879.440,00 metros quadrados, e as seguintes divisas e confrontações: ‘A oeste, por cêrca de arame, confronta com a gleba n. 41, de propriedade do Estado de Minas Gerais; ao norte e leste, por cêrca de arame, confrontando com a gleba n. 41, de propriedade do Estado de Minas Gerais; ao norte e leste, por cêrca de arame, confrontando om a gleba n. 31, de propriedade da Companhia Quimica Industrial Cil Ltda.; a sudoeste, pela cêrca e rodovia Araxá-Sacramento; ao sul, com a estrada que liga esta rodovia ao Barreiro do Araxá, até encontrar a cêrca de arame da gleba n. 41, no ponto inicial.

Art. 3.
– Fica sem efeito o decreto numero 3.092, de 4 de julho de 1949.
Art. 4.
– E’ declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de junho de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.